A Defensoria Pública da União (DPU) questionou nesta segunda-feira (17/8) os ministérios da Fazenda e da Previdência Social sobre suposto adiamento da antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas, conforme vem sendo divulgado pela imprensa.
A DPU quer um posicionamento expresso do governo federal para avaliar se há a necessidade ou não de ajuizar uma Ação Civil Pública contra a União. Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, a interrupção da antecipação do abono será considerada violadora do princípio da confiança legítima, que recebe proteção legal.
“Os aposentados e pensionistas vêm recebendo antecipadamente, há nove anos, sem interrupção, a parcela do abono anual. Com a consolidação no tempo desta situação jurídica, a antecipação do abono não pode mais ser considerada uma faculdade da União, mas sim um direito subjetivo dos aposentados e pensionistas, que podem ter suas legítimas expectativas frustradas”, disse.
Segundo o defensor, os aposentados já incorporaram a parcela aos seus orçamentos pessoais. “Muitos já contam com o valor do abono para honrarem com empréstimos consignados, além de outras dívidas.”
Nos documentos enviados aos dois ministérios, a DPU questiona se o governo federal vai antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas, valendo-se da publicação de decreto federal; em caso positivo, qual será a data prevista para a antecipação; e, em caso negativo, quais os motivos para a impossibilidade do pagamento. O prazo para resposta é de 48 horas, “improrrogáveis”.
A DPU diz nos ofícios que a requisição encontra fundamento legal no artigo 134 da Constituição e na Lei Complementar 80/94, que prevê ser prerrogativa do Defensor Público da União “requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições”.
Com informações DPU e Cleto Gomes– Advogados Associados
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