A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deu provimento ao recurso de apelação apresentado por empresa de transporte urbano de passageiros, reformando totalmente a sentença que a havia condenado por danos materiais e morais em razão de queda de passageira durante o transporte coletivo.
O Des. Relator acatou a tese dos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Promovida, segundo a qual inexistiu qualquer comprovação de que a requerente estivesse a bordo de veículo integrante da frota da promovida por ocasião do acidente. Com isso, o magistrado julgou totalmente improcedentes os pedidos da ação de indenização.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhado o caso.