A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte reformou sentença que havia julgado procedente a ação para condenar uma empresa de transporte rodoviário interestadual ao pagamento de indenização por dano moral no valor total de R$ 491.918,29.
Na ocasião, um empregado que exercia função de motorista faleceu em decorrência de complicações causadas pelo coronavírus, o que motivou os herdeiros a ingressarem com ação, pedindo o pagamento de indenização por danos morais (por ricochete) e do espólio (pelo sofrimento em vida do falecido) e ao cumprimento de obrigação de fazer atinente à entrega da documentação necessária ao resgate do seguro de vida pelos herdeiros do falecido em decorrência do suposto acidente de trabalho.
Na tese recursal, apresentada pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a empresa, foi detalhado que o funcionário em questão foi infectado pela doença cerca de um ano após o início da pandemia no Brasil, quando todas as atividades econômicas já estavam em funcionamento.
Além disso, comprovaram que a empresa seguiu todos os protocolos de segurança recomendados pela OMS e promoveu uma série de ações de conscientização no decorrer da pandemia, o que confirma que não houve qualquer tipo de negligência ou hipótese de dolo ou culpa no acidente de trabalho.
Com isso, os julgadores concluíram que, embora não se negue a possibilidade de contágio nos interiores dos ônibus, o ramo de transporte coletivo de passageiros não envolve atividade de combate direto ao Covid-19 e, por essa razão, a responsabilidade incidente requer a apuração de conduta culposa patronal.
E, no caso dos autos, ficou demonstrado que a reclamada foi diligente ao oferecer condições seguras para o labor de seus empregados, não sendo possível atribuir-lhe qualquer responsabilidade pelo adoecimento e falecimento do empregado em razão da contaminação pela COVID-19, seja por ausência de culpa da empresa, seja por inexistência de ilícito por ela perpetrado.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhado o caso.