Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou pedido de antecipação da tutela recursal para empresa startup de tecnologia que pretendia reformar liminar deferida em favor de Sindicato de Empresa de Transporte Rodoviário.
O intuito era operar sob o modelo irregular de fretamento sem autorização estatal no transporte intermunicipal, gerando um mercado paralelo àquele regulamentado pelo poder público e um sistema de concorrência desleal às empresas que atuam de forma regular e com autorização estatal.
A decisão reconheceu a ausência de justificativa para a concessão do pedido de efeito suspensivo, posto que, diante da análise dos autos de 1º grau, bem como do recurso, a medida liminar encontra amparo na jurisprudência e fundamentada na defesa e proteção das empresas concessionárias de serviço público.
Além disso, o Desembargador que julgou o caso destacou a ausência de autorização estatal para fornecimento de transporte de passageiros sem cumprimento das exigências legais e delegação estatal.
Entenda o caso
O Sindicato de Empresa de Transporte ingressou com Ação Civil Pública em face de empresa startup de tecnologia e empresas de fretamento para que estas se abstivessem de ofertar em sua plataforma online serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em circuito aberto no Estado do Ceará, já que não observam os regramentos estabelecidos para a prestação do transporte coletivo por fretamento nas linhas e itinerários regularmente operados e licitados pelas empresas filiadas ao sindicato autor.
Anteriormente, o Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza já havia deferido a liminar para que as empresas startup de tecnologia e empresas de fretamento se abstivessem de transportar passageiros no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 30.000,00, limitada a R$500.000,00, a ser imputada a cada uma que eventualmente descumprisse a decisão.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representa o Sindicato, continua acompanhando o caso.