Na tarde desta quinta-feira, 24, o juiz Francisco Gerardo de Souza Júnior, titular da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, concedeu tutela de urgência para suspender o processo eleitoral da Fecomércio, sob pena de multa diária, entendendo que há possibilidade de vícios que comprometam a lisura do processo eleitoral.
A ação, encabeçada por dez sindicatos, filiados à Federação, denunciou irregularidades, especialmente quanto ao Presidente da Federação que assume ao mesmo tempo a função de Presidente do Pleito Eleitoral e candidato à reeleição, impulsionando e decidindo as impugnações e recursos apresentados pelos candidatos.
Também demonstrou irregularidades na publicação do edital, tendo sido divulgado em jornal no dia 04/02, véspera de final de semana, e a informação direta aos seus filiados sendo enviada somente ao final do expediente na segunda-feira, via correspondência (AR), não tendo os sindicatos recebido o comunicado a tempo de se organizarem para formação de eventual chapa.
Tais fatos comprometem a lisura e ferem os pilares do processo eleitoral, o que é inadmissível no âmbito de uma Federação como a Fecomércio.
“Temos plena convicção de que a Justiça do Trabalho e a Procuradoria Regional do Trabalho no Ceará não irão permitir que as eleições da Fecomércio sejam realizadas e conduzidas pelo atual Presidente, candidato à reeleição e única pessoa que irá decidir sobre todas as impugnações, inclusive as que serão apresentadas contra a sua pessoa, coletar os votos e fazer a apuração. Isto é uma imoralidade”, ressalta Cleto Gomes, advogado dos 10 sindicatos.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.