O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) concedeu parecer favorável às empresas de transportes coletivos de Fortaleza e Região Metropolitana, ao julgar improcedente ação proposta pelo SINTRO/CE que alegava suposto acúmulo de função dos motoristas, que passaram a cobrar passagem e cartão eletrônico.
A decisão da 2ª Turma do TRT da 7ª Região seguiu a sustentação oral de Cleto Gomes, sócio do escritório Cleto Gomes Advogados Associados e que representa as reclamadas. Na ocasião, o advogado ressaltou que a decisão proferida está em sintonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
“O número de venda de bilhetes eletrônicos nos interiores dos coletivos é bastante reduzida, pois em média o motorista vende um bilhete por dia, tendo em vista que 99% dos bilhetes são adquiridos de forma digital ou nos postos de vendas do SINDIÔNIBUS”, ressalta Cleto Gomes. Tal argumentação foi comprovada com as planilhas apresentadas pelas empresas e incluídas nos autos do processo.
O advogado aproveitou para reafirmar que, com a implantação do bilhete eletrônico, a função de cobrador foi extinta, beneficiando os usuários do transporte coletivo de passageiros, em decorrência da redução do custo operacional do sistema.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.
Recurso Ordinário nº 0001179-34.2019.5.07.0017, Relator Des. Jefferson Quesado Júnior.