O Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Garanhuns (Pernambuco) julgou improcedente a reclamação trabalhista na qual pleiteou o empregado o pagamento de horas extras e repercussões, ressarcimento de valores a título de diárias e alimentação de equipes e honorários advocatícios.
O Magistrado acatou a tese da empresa, entendendo que o reclamante não laborava em jornada extraordinária sem o devido pagamento, bem como que não houve comprovação de despesas do empregado a serem ressarcidas pela empresa, desse modo o Juiz julgou pela total improcedência dos pedidos do autor.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
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Foto: Lorena Carvalho – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados