O Poder Judiciário do Estado do Ceará deferiu pedido de antecipação da tutela para autorizar o uso da faixa de domínio ferroviário para a execução de travessia subterrânea.
O requerimento foi feito por uma Companhia de Água e Esgoto que, ao fazer a demanda para uma administração ferroviária, recebeu como resposta que a continuidade ao processo de emissão de contrato e autorização de obra na faixa de domínio da ferrovia junto à ANTT, só seria realizada mediante o pagamento de dívidas que totalizam a importância de R$4.974.788,13, atualizadas até março de 2021.
Diante dos argumentos apresentados pelos advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, a magistrada que julgou o caso concordou que a obra possui grande relevância à coletividade, já que beneficiará a indústria e a população, através do aumento da geração de emprego e da melhoria do saneamento básico da localidade de Maracanaú/CE.
Com isso, o Interesse Público predomina sobre o Interesse Particular, não sendo razoável esperar até o julgamento do feito, o que causaria prejuízos imensuráveis a toda coletividade.
Vale ressaltar, ainda, que a Lei 1.832-96 proíbe que as Administrações Ferroviárias impeçam a travessia de suas linhas por tubulações, com intuito de resguardar o Interesse Público.
Ante o exposto, a magistrada deferiu o pedido de antecipação da tutela para autorizar o uso da faixa de domínio ferroviário para a execução da travessia subterrânea, necessária para a melhoria do sistema de esgotamento de Maracanaú, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), caso haja o descumprimento.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continua acompanhando o caso.