Nesta quinta-feira (13), o Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Teodoro Silva Santos, atribuiu efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
Com isso, possibilitou que a empresa de energia elétrica realize a cobrança da fatura de consumo do ente público mensal, excluindo-se do cálculo apenas o valor que se encontra em controvérsia judicial.
Em sua decisão, o Desembargador determinou também que o valor deve ser calculado com base na média de consumo dos últimos 12 (doze) meses.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanhou o caso.