Foi ajuizada Ação popular em face de Distribuidora de Energia Elétrica, da UNIÃO e da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, na qual almejavam os autores a declaração de nulidade de cláusulas de revisão de tarifas constantes do Contrato de Concessão de Geração e de Distribuição de Energia Elétrica, firmado entre a Distribuidora e ANEEL, bem como a ilegalidade das cobranças de encargo de capacidade (seguro apagão) e de subsídio destinados ao fornecimento de energia elétrica na Região Norte II.
Os Desembargadores Federais da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade de votos, decidiram EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, ficando prejudicada a apelação.
Ao analisar o caso, entenderam os Magistrados que a ação popular só é cabível nos casos que versem os direitos ou interesses públicos anunciados no inciso LXXIII do art. 5.º da Constituição Federal, não podendo servir de instrumento da tutela de direitos ou interesses “individuais homogêneos”, como no caso da revisão, em nome dos consumidores, de tarifa praticada por concessionária de distribuição de energia elétrica.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Kamille Cunto, advogada do escritório Cleto Gomes–Advogados Associados
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