O Senado Federal vai analisar a Medida Provisória (MP) nº 938, que simplifica as assinaturas eletrônicas em caso de documentos públicos de menor risco e sigilo, quase metade da demanda atual.
A Câmara dos Deputados retirou do texto a permissão para que atestados e receitas médicas fossem autenticadas sem certificado do Instituto de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Com isso, acredita-se que haverá maior agilidade nas transações e diminuição dos custos associados à burocracia.
Com a MP, o que antes era permitido somente com o uso de um certificado digital, foi ampliado para outros formatos, facilitando o uso das assinaturas eletrônicas e expandindo o recurso para mais cidadãos.
A MP estabelece os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, tendo como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico que é assinado.