A partir do dia 1º de agosto, novos valores referentes aos limites de depósito recursal passarão a vigorar. De acordo com a nova tabela, divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quarta-feira (15), o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ R$ 10.059,15.
Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30. Os novos valores constam no Ato nº 287 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2019 a junho de 2020.