O Plenário do Senado Federal aprovou a Medida Provisória (MP) nº 931, que prorroga o prazo, em razão da pandemia do coronavírus, para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação. A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 19 e segue agora para sanção da Presidência da República.

Segundo o texto aprovado, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar a referida assembleia. Antes da aprovação da MP 931, esse prazo era de quatro meses.