O Ministério Publico do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública contra uma churrascaria, após a demissão de mais de 400 empregados, sob a alegação do “fato do príncipe”, previsto da CLT, o qual estabelece que, “no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
O juízo da 52ª vara do Rio de Janeiro havia determinado a nulidade das dispensas e o restabelecimento imediato dos contratos dos contratos extintos. A Desembargadora Ana Maria Moraes, do TRT da 1ª Região suspendeu os efeitos da decisão.
A magistrada observou que há posicionamentos reiterados no sentido de que a crise financeira consiste em motivo suficiente e necessário para ser apresentada como socialmente justa na aplicação da dispensa coletiva, de modo que “a empresa não pode ter cerceado seu direito de gerenciar seus recursos financeiros e orçamentários, o que passa necessariamente pelo gerenciamento da mão de obra disponível”