Em vigência no Brasil, a Lei n° 14.010/2020 tem como finalidade adotar medidas destinadas ao enfrentamento da situação emergencial causada pela Pandemia do novo coronavírus. A legislação, que não altera nenhum dispositivo do Código Civil, assim como nenhuma outra Lei, tem caráter transitório e emergencial para a regulação das relações jurídicas de Direito Privado.
Separamos alguns pontos importantes da legislação, confira:
Suspensão de prazos Prescricionais e Decadências
O artigo 3° suspende os prazos de 12/06/2020 a 31/10/2020.
Regime Jurídico emergencial das relações jurídicas de direito e privado
Não introduz nenhuma alteração as relações locaticias, cujas regras continuam a ser regidas integralmente pela Lei do Inquilino.
Condomínios Edilícios
Em caráter emergencial, a assembleia condominial e votações poderão ocorrer até 30 de outubro deste ano, por meios virtuais.
Direito de Família e Sucessões
Para instauração do processo de inventário e de partilha, o prazo é de dois meses para instauração.
Das Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizadas à Assembleia Geral por meios eletrônicos.
LGPD
Entrarão em vigor, a partir do dia 1° de agosto de 2021, a fiscalização e as sanções contidas nos artigos 52, 53 e 54.