A Medida Provisória (MP) n° 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (18).
A revogação é prevista na MP n° 955, editada no dia 20 de abril de 2020 e agora prorrogada, após entendimento entre a Presidência da República e o Senado. A medida estabelecia contrato com duração de dois anos, além da redução de encargos trabalhistas e previdenciários patronais, visando estimular a abertura de vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos.
Se for mantido, o novo programa valerá para trabalhadores que recebem até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).