O Projeto de Lei (PL) nº 1.562, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público vai à sanção presidencial. O texto, que modifica a Lei nº 13.979, foi aprovado pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (9) como substitutivo do Senado.
A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. A obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende para estabelecimentos comerciais e industriais, entre outros. Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado.
Órgãos e entidades públicos, bem como os demais estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo no ambiente. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.