Em Decreto publicado na última quinta-feira (04), o Governo do Estado sancionou a Lei nº 17.220, que autoriza a suspensão por seis meses do pagamento da taxa de regulamentação por concessionários e permissionários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado pelos serviços do transporte intermunicipal e metropolitano, regular e complementar.
A determinação se dá em virtude do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da Covid-19, passando a vigorar a partir da data de publicação e com efeitos a contar de 1º de abril de 2020, vedada a repetição de valores pagos.