Por meio da Portaria n° 783, o Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Desembargador Washington Araújo, determinou a regulamentação para o atendimento por videoconferência para advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, no âmbito do Poder Judiciário.
A decisão era uma demanda desde o início da Pandemia da covid-19, em que as atividades judiciais passaram a ser realizadas por meio de teletrabalho. O atendimento aos representantes das partes nos processos é uma demanda dos magistrados, porém, não estava ocorrendo em virtude da Pandemia.