Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará – SINDUSCON-CE obteve êxito em Ação Civil Publica proposta pelo MPF que objetivava a anulação de licenças ambientais já concedidas a empreendimentos localizados no bairro Dunas e a paralisação de futuros licenciamentos. A ação foi ajuizada pelo MPF contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, Município de Fortaleza (SEMAM) e União Federal tendo o SINDUSCON-CE se habilitado nos autos como terceiro interessado apresentando contestação e demais peças recursais refutando todos os pleitos exordiais.

O acórdão da lavra do Des. Federal Relator Bianor Arruda Bezerra Neto da 2a Turma do TRF 5o destacou que “a configuração de Área de Preservação Permanente não se dá pela mera presença da duna, fixa ou móvel, mas pela efetiva necessidade de proteção especial das florestas e demais formas de vegetação natural existentes em áreas de restingas, para efeito de fixação de dunas ou estabilização de mangues existentes nessas específicas áreas, nos termos do ar. 2.º, “f”, da Lei n.º 4.771/65″.

Pontuou ainda que “nas Zonas Costeiras, o EIA-RIMA somente é imprescindível para as atividades que interfiram em área afetada como de especial proteção pelo Plano de Gerenciamento Costeiro, nos termos do art. 3.º, I, II e III, interpretado em conjunto com o art. 6.º, “caput”e §2.º, ambos da Lei n.º 7.661/88”. Cleto Gomes – Advogados Associados presta assessoria jurídica ao SINDUSCON-CE e acompanha o caso.