A Magistrada da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE julgou procedente ação de consignação em pagamento em razão de dispensa por justa causa, e improcedente a reconvenção de ex-empregado.

A decisão proferida pela juíza se deu a partir dos documentos juntados pela empresa, além de prova testemunhal, que comprovaram que o ex-empregado cometeu diversos atos de indisciplina e insubordinação. Ademais, restou comprovado que a empresa consignante advertiu e suspendeu o consignado por diversas vezes, até mesmo por outras faltas cometidas antes da aplicação da justa causa.

Sendo assim, a juíza afirmou em sua sentença: “Reconheço a justa causa no desligamento do reclamante da empresa restando improcedentes as verbas pleiteadas na reconvenção”, salientou.

Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.