Fonte: Justiça do Trabalho do Ceará

A Justiça do Trabalho do Ceará publicou novo Ato determinando a reabertura da contagem dos prazos processuais, a partir desta segunda-feira (4/5). Audiências também poderão acontecer, mas apenas pela modalidade de videoconferência. O Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRT/CE considerou a persistência da situação de emergência em saúde pública em razão do coronavírus e a necessidade da retomada dos julgamentos dos processos, diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas envolvidos nas ações.

Prazos processuais

Os processos judiciais terão os prazos retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos já iniciados continuarão no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Continuam suspensos os prazos dos processos administrativos referentes a precatórios que ainda tramitem em meio físico.

Audiências e sessões

As audiências e sessões presencias permanecem suspensas, podendo ser realizadas por meio virtual ou telepresencial, de forma gradual.

Para a realização das audiências, será utilizado o aplicativo Google Meet, que é uma plataforma de videoconferência com acesso gratuito para usuários externos.

Durante a realização da audiência por videoconferência haverá o compartilhamento da tela da ata de audiência, que será acostada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nas audiências em que houver a tomada de depoimentos, a videoconferência deverá ser gravada e armazenada no sistema PJe-Mídias.

Calendário de audiências

A partir de 4 de maio, poderão ser marcadas audiências de conciliação e de casos envolvendo tutelas de urgência e com cadastro do assunto COVID-19.

Audiências iniciais podem ser realizadas do dia 18 de maio em diante.

A partir do dia 25 de maio, a pauta das unidades judiciais poderá conter audiências unas e de instrução.

Impossibilidades técnicas

Os atos processuais deverão ser adiados, inclusive as audiências, quando não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, após decisão fundamentada do magistrado.
Caso a impossibilidade técnica for das testemunhas, poderá o juiz prosseguir com o interrogatório das partes. Se a impossibilidade técnica ocorrer durante a realização da audiência, esta deverá ser interrompida e redesignada.

Cadastro

Para viabilizar a realização das audiências, os advogados devem informar, na qualificação das partes e testemunhas, o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone, seja da parte, advogado ou da testemunha, podendo fazer seu registro no PJe por meio de documento juntado em sigilo, se assim considerar necessário, ficando a informação disponível para o magistrado e servidores, preservando-se o sigilo.