O Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente improcedente reclamação trabalhista proposta por ex-empregado de consórcio de construtoras o qual pleiteava pagamento de horas extras, danos morais e materiais decorrente de suposta declaração do empregador acerca da má conduta do empregado e da recusa em emitir carta de recomendação.

A empresa alegou e comprovou que, em verdade, o obreiro foi quem postou nas redes sociais, na vigência do contrato de trabalho, mensagem inverídica e desabonadora à imagem da empresa, não sendo possível emitir carta de recomendação. Ademais comprovou inexistir labor excessivo sem o devido pagamento.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados