O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, que alegava doença ocupacional e desvio de função no trabalho exercido.
Através de várias provas documentais, a empresa rebateu as alegações do reclamante, sobretudo no que diz respeito ao não comparecimento do obreiro no local do acidente mencionado em sua peça inicial, pelo que não haveria se falar em aquisição de doença de natureza ocupacional. Segundo o Tribunal, não havia nexo de causalidade entre a doença alegada e a prestação de serviços à empresa reclamada.
Cleto Gomes – Advogados Associados acompanha o caso.