O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito em favor de indústria de refrigerantes. No caso, o requerente entrou com uma ação por ter sido o seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito em razão de vários débitos e requereu indenização por danos morais, alegando ser a cobrança indevida.
Foi apresentada contestação e o argumento defensivo foi acolhido pelo Juiz da __ Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, que julgou improcedente a pretensão autoral, consignando que o autor não apresentou provas suficientes. “Entendo que a prova coligida aos autos não permite concluir que a empresa demandada, efetivamente, praticou qualquer conduta ilícita em relação ao autor.”, disse.