A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei5732/13, do Senado, que regulamenta a profissão de transcritor e revisor de textos em braile. O projeto torna obrigatória a presença desses profissionais na atividade de produção de textos em braile para fins comerciais, educacionais ou culturais.

De acordo com a proposta, poderão exercer a profissão aqueles que tenham completado pelo menos o ensino médio e que possuam certificado de habilitação expedido por órgão oficial, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por entidades representativas das pessoas com deficiência visual.

Estarão dispensados do certificado os profissionais que tenham exercido o ofício por, pelo menos, três anos antes da promulgação da lei. Para o caso de transcritor, além do período de experiência, será exigida aprovação em exame oficial a ser definido em regulamento. O exame deve atestar o conhecimento de um programa de computador de transcrição de textos em braile e o manuseio de impressora braile.

Qualificação
O projeto também estabelece que a duração máxima do trabalho de transcritor e de revisor de textos em braile será de 6 horas diárias e de 30 horas semanais. O empregador também deverá assegurar aos profissionais acesso à internet, a códigos de transcrição em braile, às normas técnicas aplicáveis a esse sistema e a dicionários. Os trabalhadores deverão ter 10 minutos de repouso a cada 120 minutos de trabalho.

O parecer do relator, deputado Roney Nemer (PMDB-DF), foi favorável à proposta. Segundo ele, é necessário garantir que profissionais qualificados atuem no mercado da produção de textos em braile. “A medida corroborará para a disponibilização de materiais melhor elaborados destinados à população com deficiência visual”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5732/2013
 
Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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