A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) negou provimento ao recurso ordinário proposto pelo empregado no qual pleiteou a reversão da demissão por justa causa e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A Desembargadora Relatora acatou a tese da empresa de demissão por justa causa do empregado por ato faltoso, comprovado no curso do processo e da inexistência de dano moral causado pela empresa. Assim, nesse sentido entendeu a Desembargadora pela manutenção da sentença de primeira instância favorável à empresa.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Alisson-Raniere
Foto Alisson Raniere – advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.