Autor ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra empresa concessionária de serviço público em razão de suposta falta de energia elétrica.
Empresa ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O juiz  julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Fonte: Cleto Gomes