A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (15) o Projeto de Lei 1757/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que isenta de tributos federais os patrocínios e doações recebidos para a execução de projetos culturais na forma da Lei Rouanet (Lei 8.313/91).

A Lei Rouanet instituiu a possibilidade de empresas abaterem do Imposto de Renda devido parcela das doações ou patrocínios efetuados em benefício de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Porém, conforme destaca o autor, as empresas contempladas por doações e patrocínios estão obrigadas a pagar Imposto de Renda, CSLL, Cofinse contribuição para o PIS/Pasep sobre essas verbas, apesar de serem dedutíveis para a empresa que as concede. O projeto isenta as verbas recebidas desses tributos.

O parecer do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), foi favorável à proposta. “Na atual sistemática da Lei Rouanet, os tributos são dedutíveis apenas para os agentes que doam ou patrocinam, o que acaba por representar encargos para aqueles que recebem, inibindo os pretendentes à recepção dos bens culturais e à execução de projetos culturais”, afirmou.

Com informações Câmara e Cleto Gomes- Advogados Associados.

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