Aprovada pela Câmara dos Deputados a proposta que inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a possibilidade de curatela compartilhada para pessoas maiores de 18 anos com deficiência física grave ou deficiência mental. O texto segue para a análise do Senado.
Pela proposta, a curatela compartilhada seguirá os mesmos parâmetros da guarda compartilhada, ou seja, os curadores vão dividir a responsabilidade pelos cuidados com o maior de idade que necessita de cuidados especiais, sempre atentando ao melhor interesse do curatelado. Atualmente, a curatela prevista tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil confere poderes para somente uma pessoa zelar e cuidar do incapaz.
A curatela é um instrumento que pretende proteger pessoas maiores de 18 anos que não têm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal em razão de enfermidade, deficiência mental, ou outro motivo que a impeça de exprimir livremente sua vontade.
Foi aprovado o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Projeto de Lei 1163/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ). “Por faltar previsão legal para a curatela compartilhada nesse caso, consideramos a proposta bem-vinda no meio jurídico”, defendeu a relatora.
O projeto original determinava que o juiz sempre daria preferência a esse tipo de curatela no caso de pais separados, mas esse trecho foi retirado pela relatora. “Há inúmeros casos em que, no interesse maior do curatelado, outras pessoas, que não somente os pais, podem exercê-la em conjunto com outra”, argumentou.
PL-1163/2015
Agência Câmara Notícias