A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará inicia em 27 de julho o atendimento aos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo a Conciliação do Débito Fiscal Estadual 2015. O pagamento da dívida poderá ser efetuado à vista ou de forma parcelada em até 120 meses, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200. (Veja abaixo o passo a passo para aderir ao programa e obter o parcelamento da dívida.)
Serão feitas as renegociações das dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2014, relativas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A adesão dos contribuintes deverá ser feita até 30 de outubro deste ano
“Acreditamos que a iniciativa será um fator impulsionante da atividade econômica cearense e não uma ação puramente arrecadatória”, diz o secretário Mauro Filho. Ao todo, 250 mil contribuintes serão beneficiados com a medida. Para aderir ao programa, os contribuintes deverão procurar qualquer unidade de atendimento da Sefaz em Fortaleza ou no interior.

PASSO A PASSO
Condições do programa de conciliação fiscal e como aderir
1. Redução de 100% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o valor principal for pago à vista até o dia 30 de outubro de 2015
2. Redução de 80% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 36 meses
3. Redução de 70% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 60 meses
4. Redução de 50% em multas, juros, honorários e encargos da dívida, se o débito for pago em até 120 meses
5. Prazo de adesão até 30 de outubro de 2015 para pagamento à vista ou parcelado
6. O pagamento deve ser feito em real, moeda corrente brasileira
7. Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês subsequente, com exceção da 1ª parcela que será na data da adesão
8. Os benefícios são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS
9. COMO ADERIR:
– Pagamento à vista: no site da Sefaz com emissão do DAE
– Parcelado: em qualquer Unidade Fazendária (CEXAT)

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará