O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou, nesta segunda-feira (13/9), dois novos enunciados na página Súmulas Anotadas: 532 e 541. O serviço apresenta a interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação.

A Súmula 532 entende que é prática abusiva o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor, configurando ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa. Já a Súmula 541 diz que a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

Organizada por ramos do Direito, a página Súmulas Anotadas traz os enunciados anotados com trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto.

Com informações  STJ e  Cleto Gomes –Advogados Associados

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