A presidente da República Dilma Rousseff sancionou com sete vetos a proposta que deu origem à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Uma das inovações da lei é o auxílio-inclusão, devido a pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressarem no mercado de trabalho. A lei entra em vigor em 180 dias. O novo marco também garante a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxi e a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias.

A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, teve origem em projeto do Senado, de 2006. A relatora da matéria na Câmara, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprimorou o texto original para incorporar sugestões da sociedade e direitos já previstos em propostas sobre o assunto que tramitavam na Casa.

Durante a análise em Plenário, deputados divergiram sobre a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência. Esse direito foi mantido no texto aprovado pela Câmara no início de março, que passou pelo Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

Vetos
Foram vetadas pela presidente a República a isenção de IPI para surdos na compra de automóveis e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências.

Também foi vetada a obrigação de escolas de condutores fornecer um veículo adaptado para cada 20 carros da frota e a prioridade de pessoas com deficiência no pagamento de precatórios.

A reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, também foi vetada pela Presidência.

Críticas aos vetos
A deputada Mara Gabrilli criticou: “A gente está falando de um público que o governo tem uma dívida gigante. Cortar a cota de 10%… não é nem para dentro da faculdade, nem para o curso profissionalizante, mas para as provas seletivas de candidatos. O que é isso? Isso não influi no grupo S, isso não influi em nada. É um compromisso que a presidente deveria ter já que nem 19% das escolas de ensino básico desse País tem acessibilidade.”

Outra parte vetada pela Presidência criava a reserva de um cargo para pessoas com deficiência em empresas com cinquenta funcionários. Hoje, a reserva de cargos é obrigatória em empresas a partir de 100 funcionários, que devem preencher 2% dos cargos com esses profissionais.

Para Mara Gabrilli o aumento da cota no mercado de trabalho é um ponto crucial da inclusão: “Você contratar uma pessoa com deficiência é um processo quase que artesanal, que só faria bem à pessoa com deficiência e a todos os outros funcionários que teriam de lidar com a diversidade. Ela vai lá e corta algo que não traria custo nenhum para o governo. O que é isso? É o lobby das empresas que não querem expandir a Lei de Cotas ou que não querem que outros atores entrem nesse público.”

Análise
Os vetos à proposta de Lei da Inclusão ainda serão analisados pelo Congresso, que pode rejeitá-los ou mantê-los.

Com informações Agência Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
 

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