Apesar de a Constituição Federal autorizar as reduções de jornada de trabalho e de salários em seu artigo 7º, parágrafos VI e XIII, não é possível que o governo use verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para complementar salários, como estipulado na Medida Provisória (MP) 680/2015. Esse é o entendimento de diversos advogados especializados na área trabalhista.
Consta na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet que o “FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico”.
Para a advogada Márcia Dinamarco, o objetivo do FAT é amenizar efeitos de uma crise econômica por meio de pagamento de benefícios, mas em nenhum momento a legislação prevê ajuda pecuniária à iniciativa privada.
De acordo com o presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Nelson Mannrich, por um lado é positivo o fato de o governo se preocupar com a manutenção do emprego. Mas, por outro, é preocupante não saber de onde virão os recursos para o FAT, que está deficitário, custear esse complemento salarial. Ele diz ter medo de que recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam transferidos para o fundo.
O advogado e professor de Direito do Trabalho Ivandick Rodrigues também ressalta a falta de verbas do FAT e se diz preocupado com a falta de definição das fontes de custeio do fundo no texto divulgado pelo governo. “O FAT é mal gerido. E isso pode ser um problema para o governo. No texto editado, eles não apontam como o FAT será alimentado para fazer esses pagamentos”, diz.
O professor afirma que “o governo tem algumas torneiras que podem abastecer esse fundo”, mas duvida que recursos do FGTS sejam transferidos para o FAT. Segundo ele, essa atitude poderia ser classificada como pedalada fiscal. “Pode até ser que vejamos uma MP alterando a lei do FGTS e que permita a transferência entre os fundos, mas isso seria temerário”, diz.
Sobre as fontes de financiamento, ele detalha que o governo pode fazer um apelo ao Ministério Público do Trabalho para que o órgão direcione as multas pedidas nas ações movidas ao FAT. Rodrigues também cita a possibilidade de as centrais sindicais — que apoiam a medida, chamando-a até de seguro-emprego — também receberem uma solicitação parecida. “Se for identificado esse viés, será uma distorção daquilo que se espera da atuação sindical”, comenta.
O advogado Eduardo Patrício cita que esse uso indevido dos recursos do FAT pode ser questionado futuramente. Mas acredita que o governo poderá alterar alguma legislação referente ao FAT.
Seguindo a mesma linha de pensamento, o advogado Fábio Christófaro ressalta que, juntamente com o lançamento do plano, o governo deveria ter proposto uma alteração à legislação que rege o FAT. Segundo ele, o governo quis manter a MP dentro das regras do FAT ao vincular o pagamento do complemento salarial ao seguro-desemprego.
Programa de Proteção ao Emprego
A MP 680/2015, que criou o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), busca manter os postos de trabalho em diversos setores da economia por meio de redução de até 30% nas jornadas de trabalho e nos salários de trabalhadores de empresas que estejam em dificuldades econômico-financeiras.
Por meio do FAT, o governo federal irá ressarcir o trabalhador em 50% do total das perdas sofridas nos salários. A MP foi divulgada na última segunda-feira (6/7) e o texto foi oficializado na terça-feira (7/7). Os setores que serão abrangidos e os fatores que comprovarão a situação das empresas ainda serão definidos pelo comitê gestor do PPE.
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados
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