A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1º), com emenda, o Projeto de Lei 63/15, que cria uma agravante para quem patrocina publicidade ou anúncio capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A pena para quem cria ou promove esse tipo de propaganda é de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. O Projeto de Lei 63/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece que essa pena seja dobrada caso haja danos à saúde de qualquer pessoa, desde que comprovada a relação entre a publicidade e o dano.
O relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs emenda para deixar claro o entendimento de que a punição prevista será aplicada aos fornecedores-anunciantes, excluindo a responsabilidade dos veículos de comunicação por eventual publicidade enganosa ou abusiva.
“O artigo 38 do CDC excluiu a responsabilidade dos veículos de comunicação por eventual publicidade enganosa ou abusiva, pois o ônus de provar a veracidade e correção é do fornecedor-anunciante, que patrocina a propaganda ou anúncio”, explicou o relator.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.
Proposta: PL-63/2015