O Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e condenou duas pessoas por assalto a coletivo em 03 (três) e (quatro) anos de reclusão, cada.
O fato correu no dia 02/12/2014 por volta das 22:15 horas, no interior do coletivo de uma empresa de transporte de passageiros em Fortaleza, Estado Ceará.
A empresa habilitou-se como assistente de acusação.
“As empresas de transporte coletivo de passageiros dotaram todos os seus veículos com câmeras filmadoras no sentido de identificar eventuais assaltos dentro dos coletivos, visando dar maior segurança aos usuários do transporte coletivo. As empresas vêm, também, se habilitando como assistente de acusação em todas essas ações penais“, ressalta Cleto Gomes.
A ação penal está sendo acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Adriana Paiva Cleto Gomes – Advogados Associados