Os aposentados que seguem trabalhando têm direito à incorporação do tempo adicional no benefício, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). No entanto, essa Corte não permite que, em caso de morte desse segurado, seus herdeiros pleiteiem a diferença no valor da pensão.
Isso foi o que decidiu recentemente a 2ª Turma do STJ, que negou pedido de uma viúva que queria contar o período a mais trabalhado pelo marido morto que continuou na ativa após se aposentar.
A Corte já firmou o entendimento de que cabe a desaposentadoria, ou seja, a possibilidade de a pessoa renunciar ao benefício da aposentadoria por outro mais vantajoso que agregue mais tempo em atividade. Falta apenas a palavra final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre esse tema.
No entanto, para o ministro Humberto Martins, relator do caso do pedido de depensão no STJ, a depensão não se aplica. “O direito é personalíssimo do segurado aposentado, pois não se trata de mera revisão do benefício de aposentadoria, mas sim de renúncia, para que novo e posterior benefício, mas vantajoso, seja-lhe concedido”, disse, no processo.
Com isso, foi mantida decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que abrange os Estados do Sul do País), contrária á viúva.
A decisão é a primeira do STJ sobre o tema e abre precedente para outras, mas não é ainda uma posição consolidada dessa instância judicial, cita a advogada Jane Berwanger, que é presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). Ela lembra que outros tribunais regionais federais têm aceitado a tese da despensão.
A FAVOR – Recentemente, houve uma decisão favorável à despensão na Justiça Federal de São Paulo, por meio da qual a pensionista teve seu rendimento quase duplicado: passou de R$ 2.198,75 para R$ 4.127,18.
Nesse caso, que agora sobe para julgamento no Tribunal Regional Federal da 3º Região, a viúva solicitava que todos os valores de contribuições pagos por seu marido, quando o mesmo já estava aposentado, fossem utilizados nos recálculo dos valores do benefício e incorporados na sua atual pensão por morte.
Para o advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G.Carvalho, que encabeçou a ação, muitos aposentados que continuaram contribuindo para o INSS não tiveram tempo ou não conheciam os benefícios de pedir a desaposentadoria e agora a Justiça pode corrigir isso, com a incorporação da contribuição adicional no valor da pensão.
POLÊMICA – A questão é polêmica. Para o diretor da Associação dos Aposentados e Pensionados do Grande ABC, Luís Antônio Rodrigues, teria de haver uma outra forma de incorporar o período adicional para os pensionistas, que não seja utilizando o mesmo raciocínio da desaposentadoria, ou seja, a renúncia de um benefício por outro. “É complicado, não é uma revisão, e não dá para aposentar a pessoa depois de morta”, diz.
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