A Juíza da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza/ julgou improcedente reclamação trabalhista proposta por um empregado que pleiteava o pagamento de descanso semanal remunerado, descontos indevidos, pagamento de férias, multa do art. 467 e requereu retificação da data de baixa da CTPS.

A empresa ré comprovou a correta escala de trabalho do ex-empregado através do controle de jornada, assim como a anotação da sua CTPS quanto ao aviso prévio, bem como juntou documento fazendo prova que os descontos realizados foram devidos.

Diante de toda tese de defesa e prova produzida a ação foi julgada totalmente improcedente.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados