A Juiza de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Belém/PA julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes a verbas trabalhistas supostamente não quitadas no curso do contrato de trabalho.

O Magistrado acatou a tese da empresa de quitação das verbas, bem como na desconstituição da pretensão da jornada alegada na inicial, sendo improcedente também o pedido de auxílio alimentação. Quanto às diferenças do adicional de periculosidade o Magistrado fundamentou sua decisão na tese da empresa de plena quitação dos valores conforme o Acordo Coletivo de Trabalho. Por fim, o Juiz condenou o empregado no pagamento de R$ 5.130,08 referente às custas processuais.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados

Alisson-Raniere

Foto Alisson Raniere – advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados.