A Desembargadora da 1ª Câmara Criminal do TJCE reconheceu a tese de prescrição, absolvendo o motorista de empresa de ônibus pela prática de lesão corporal grave no trânsito extinguindo a punibilidade do condutor.

Na decisão, o Desembargadora destacou que entre a data da publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, e a data do julgamento em 2ª instância já havia transcorrido mais de 8 (oito) anos, considerando a pena em concreto aplicada em sentença, o que ensejou a decretação de prescrição e absolvição do acusado.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados