O Juiz de Direito do Juizado Especial do Crato/Ce julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o consumidor insurgia-se contra negativa da empresa fornecedora de produtos em efetuar a troca 1.680 vasilhames de refrigerantes produzidos pela fabricante.

O Magistrado acatou a tese da empresa sustentando que esta não cometeu nenhum ato ilícito passível de indenização na forma do art. 186 do Código Civil posto que não violou direito nem causou dano a outrem.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados

Rafael-Arruda
Foto: Rafael Arruda – advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados