Apesar de prático e cômodo, o serviço pode apresentar erros e causar prejuízos ao consumidor.
A comodidade e as facilidades oferecidas pelos sistemas de débito automático têm atraído cada vez mais consumidores que não querem se preocupar com as datas de vencimento das faturas. Entretanto, se esta ferramenta não for bem administrada, poderá trazer muitas dores de cabeça. É preciso estar atento!
Em muitos casos o sistema pode falhar e as contas acabam não sendo pagas. O consumidor só toma consciência da falha quando há a notificação da concessionária acerca da falta de pagamento, ou ainda quando acontece a interrupção do serviço cobrado (água, luz ou telefone, por exemplo). Isto poderia ser evitado com uma simples conferência nos extratos bancários.
Quem é o responsável?
O erro pode partir tanto da instituição bancária quanto da empresa que fornece o serviço. No caso do banco, pode acontecer de o valor não ser debitado, mesmo que o cliente tenha saldo na conta. Já por parte das empresas fornecedoras, a falha acontece quando não há o envio da ordem de débito.
É importante lembrar que, colocar as contas para serem pagas através deste sistema não exime o consumidor de acompanhar os pagamentos e verificar se os valores foram devidamente debitados. Caso haja falhas nos pagamentos, o consumidor deve entrar em contato tanto com a empresa prestadora quanto com a instituição bancária, para que haja a identificação do erro e sua correção. O mais indicado é que seja feita uma reclamação por escrito.
Um levantamento feito pelo Idec em março aponta que os serviços financeiros estão quarto lugar entre os setores onde há mais reclamações por parte dos consumidores no ano de 2013. A maior parte das notificações estão relacionadas aos bancos, responsáveis por 60,71% dos atendimentos sobre assuntos financeiros.
Encerramento do serviço
Outro problema enfrentado pelos consumidores é quando deseja encerrar o serviço mas encontra dificuldades. Segundo e economista do Idec, Ione Amorim, um dos motivos para o entrave no momento do cancelamento é a falta de legislação específica sobre o assunto. Deste modo, tanto empresa quanto bancos tentam se desvencilhar da responsabilidade. “É preciso estar atento às cláusulas do contrato firmado entre o banco e o cliente no momento em que o débito automático mensal da fatura é autorizado”, aconselha.
Outra dica importante, de acordo com a economista, é que não sejam mantidas no sistema de débito automático, contas com valores muito variáveis a cada mês (como as de celulares pós pagos, por exemplo), já que, caso haja discordância do valor debitado, isso poderá dificultar o ressarcimento e atrapalhar as negociações.
Ler atentamente ao contrato ajudará ao consumidor a entender qual o procedimento adotado pela instituição financeira e/ou empresa concessionária para que seja feito o cancelamento do serviço, já que não há uma regulamentação específica. Além disso, para evitar inadimplência com o banco, é importante possuir saldo suficiente para cobrir possíveis débitos pendentes antes do cancelamento do serviço.
De acordo com a regulação do setor, no momento de cancelar o serviço, o consumidor deve procurar o canal com o qual efetuou o contrato de adesão. Se o contrato foi firmado com a instituição bancária, é a ela que o consumidor deverá se dirigir na hora de efetuar o cancelamento. Caso o serviço tenha sido contratado com a empresa que presta o serviço, o procedimento deverá ser o mesmo.
As solicitações de cancelamento de débitos automáticos serão atendidas até cinco dias úteis antes do débito programado. Vale lembrar que, encerrar a conta corrente não encerra o serviço de débito automaticamente. Neste caso, o cancelamento específico do serviço ainda se faz necessário.
Em caso de reclamação, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade com o protocolo de solicitação do cancelamento do serviço.
Fonte:Idec