Foi ajuizada ação anulatória de vários autos de infração com pedido de tutela antecipada para que o Detran/BA procedesse com o licenciamento de 42 veículos da empresa sem o pagamento das multas. Com o pedido de mérito, foi requerido a anulação de todas as multas por não indicação do condutor as quais totalizavam o valor de R$ 347.680,93.
Em primeira instância, foi obtida medida favorável, todavia os pedidos foram julgados improcedentes por sentença, sob o argumento de que inexistia irregularidade nas autuações procedidas pelo órgão de trânsito, que teria adotado os procedimentos legais cabíveis.
Apresentado recurso de apelação, o TJCE entendeu pelo provimento do recurso, reformando a sentença de piso e deferindo a totalidade dos pedidos autorais, desconstituindo as multas aplicadas pelo órgão de trânsito.
Ação está sendo acompanhada por Cleto Gomes- Advogados Associados
Fonte Cleto Gomes- advogados Associados
Foto: Edésio Pitombeira – advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados