Um Funcionário público acionou o poder judiciário requerendo indenização por danos morais decorrentes de cobranças supostamente irregulares nas suas faturas de energia elétrica.
O autor da ação alega que as suas faturas de energia elétrica passaram a vir com data de vencimento sete dias após a leitura do medidor, não obedecendo a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL, cuja cobrança deve se dar no mês subsequente à leitura do medidor.

Em sua defesa, a companhia de energia elétrica demonstrou que a mudança de rota de leitura, onde a conta é faturada para o mesmo mês de referência, é plenamente legal e embasada na Resolução 414/2010 da ANEEL, inexistindo ato ilícito, bem como cobrança abusiva.

O Juízo considerou que não houve prejuízo moral, pois a concessionária de energia elétrica atuou amparada sob o manto da legalidade, nos termos da Resolução da ANEEL, não havendo falha na prestação do serviço ou ato ilícito que ensejasse a responsabilização civil da reclamada.

Pedido foi julgado totalmente improcedente, o processo extinto com resolução do mérito.
 
A ação foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Fonte: Cleto Gomes
 

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