A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (27), projeto que obriga lojas de operadoras de telefonia fixa e celular a atenderem os clientes dentro do tempo de espera máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em vésperas de feriados e datas comemorativas.
O projeto (PL 5583/13), do deputado Deley (PTB-RJ), prevê o pagamento de multa de R$ 2.000 – e em dobro no caso de reincidência –, que será aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor aos estabelecimentos que descumprirem a norma.
Sanções
Relator na comissão, o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) defendeu a matéria. Hoje, norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) orienta as empresas a atender o cliente em até 30 minutos.
Apesar disso, o parlamentar acredita ser necessário fixar sanções para as empresas que descumprirem o prazo, com o objetivo de evitar que a norma perca a eficácia.
“Isso é o que acontece com bancos, que ofereceram enorme resistência ao cumprimento do tempo de atendimento nas filas das agências, porque não havia lei. Quando esta foi aprovada, as multas pesadas fizeram as instituições repensarem e investirem em atendimento e tecnologia para a redução das filas”, argumentou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
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