A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira o projeto que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. As mudanças na Constituição foram feitas em 2013, mas, só agora, com a regulamentação, ficaram garantidos para as domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores.

Uma reivindicação histórica: as empregadas domésticas agora também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um direito de todo trabalhador brasileiro que representa uma promessa de futuro.

A PEC das Domésticas, que foi promulgada pelo Congresso em 2013 (Emenda Constitucional 72), reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete ainda aguardavam a regulamentação – entre eles, o FGTS.

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.

Com a nova lei, a alíquota da contribuição para a Previdência a ser recolhida pelo empregador caiu para 8%, mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

Esse total de 20% será recolhido pelos patrões por meio do Simples Doméstico criado pela regulamentação.
A contribuição do empregado fica igual à atual, variando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Horas-extras
O projeto regulamenta ainda como devem ser pagas as horas de trabalho que ultrapassarem a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais definidas pela PEC.

As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro. Só a partir daí é possível negociar folgas ou reduções na jornada no período de um ano.

A hora trabalhada à noite tem remuneração de 20% a mais que a hora trabalhada de dia. Na prática, entre dez da noite e cinco da manhã, cada hora trabalhada conta 52 minutos e 30 segundos.

A regulamentação garantiu o direito ao salário família, pago para todos os trabalhadores com filhos de até 14 anos. O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas de cada região.

Com a inclusão da categoria no FGTS, o trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego: um salário mínimo por até três meses para quem for dispensado sem justa causa.

Vetos
A regulamentação teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que exclui um artigo que previa demissão por justa causa quando a empregada viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

O adicional noturno é o único dos novos direitos que já passa a valer imediatamente depois da sanção. Os outros pontos, inclusive o Simples Doméstico, têm prazo de quatro meses para ser implementado.

Refinanciamento
A lei também permite que o empregador parcele o pagamento de contribuições previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013. Serão dados descontos de 100% das multas e de 60% dos juros.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses com prestação mínima de R$ 100. O empregador tem os próximos quatro meses para pedir o parcelamento no chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.

Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados