A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso mandou revogar todas as portarias das comarcas do estado que limitavam o acesso de advogados e partes aos processos. A determinação ocorreu após reclamação de um advogado que foi proibido de ter acesso os autos e buscou providências junto à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, ao Tribunal de Justiça e também ao Conselho Nacional de Justiça.
Célio Oliveira de Souza que, ao tentar retirar os autos a pedido de um colega, foi informado de que havia determinação do magistrado para que não fosse permitida a carga de processos conclusos e pendentes de despacho inicial, exceto para o profissional constituído pela parte. Souza peticionou no processo para requerer a carga lembrando que a negativa feria seu livre exercício profissional, o que foi negado.
Junto à Corregedoria, o advogado requereu a revogação da portaria que impunha vários atos para o atendimento do advogado ou parte. O fato se deu no final de 2014. No Pedido de Providências 143/2014, o juiz auxiliar da corregedoria Antônio Veloso Peleja Júnior deu parecer afirmando que a norma “impôs regramento próprio para entrevista da parte e/ou advogado com o juiz, a vista dos autos conclusos em gabinete, a informação das partes via telefone e a ‘carga rápida’, dentre outros”.
Veloso Peleja observou em sua decisão que a audiência entre o juiz e as partes deve ser pública, a portas abertas e a referida norma não poderia ir contra a Constituição Federal (que garante amplo acesso à Justiça) ou contra leis federais como o Estatuto da Advocacia e da OAB e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Assim, o magistrado sugeriu que fosse revogada a Portaria 1/GAB/2013 e todas as outras de igual teor no estado, o que foi acatado pelo então desembargador corregedor Sebastião de Moraes Filho, em novembro de 2014.
O advogado também registrou reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça que foi cientificado da decisão da CGJ. Em dezembro, a ministra relatora Nancy Andrighi determinou que fosse oficiada à presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para, em 30 dias, informar sobre as providências tomadas para a revogação das portarias que restringem o acesso aos advogados em processos no âmbito do TJ-MT.
Em janeiro de 2015, o advogado voltou a demandar a Corregedoria no Pedido de Providências relatando dificuldades no cumprimento da decisão e demora em obter liminares. O magistrado por sua vez informou que foi revogada a Portaria 1/GA/2013.
Acesso irrestrito
A limitação de acesso de advogados e advogadas a processos fere as prerrogativas da advocacia instituídas pela Estatuto de Advocacia, em especial as contidas em seu artigo 7º. O inciso VI estipula o livre acesso a salas de sessões, dependências de órgãos públicos, e outros; o inciso VII permite ao profissional dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Quanto à carga de autos, o inciso XIII dispõe que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
Com informações OAB-MT e Cleto Gomes – Advogados Associados
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