Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador pleiteando pagamento de horas extras e verbas rescisórias decorrentes de demissão sem justa causa. No entanto empregador comprovou que se tratava de rescisão contratual pelo fim de contrato de experiência, bem como correto registro e pagamento de todo o labor excessivo, razão pela qual reclamatória foi julgada improcedente pelo juiz federal do trabalho da 3ª vara de Fortaleza/CE.

 
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Fonte: Cleto Gomes
Catarina-Arruda
Foto:Catarina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados