O plenário do STF aprovou em sessão extraordinária a edição de nova súmula vinculante referente à legalidade da cobrança de ICMS sobre operações de desembaraço aduaneiro. O novo verbete é decorrente da conversão da súmula 661 do Supremo. Veja abaixo:

“Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.”

As súmulas convertidas em vinculantes pelo plenário passam a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no DJe.

Na sessão de hoje, o plenário também aprovou outra súmula vinculante, definindo que honorários em precatórios têm natureza alimentar: “Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.”

Com informações STF e Cleto Gomes – Advogados Associados
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