O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou, mais uma vez, o prazo para exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais. A resolução 529 de 14 de maio de 2015, que estabelece como nova data para vigência da medida o 1º de janeiro de 2016, foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União.
A lei que obriga a realização dos testes de larga detecção para motoristas profissionais das categorias C, D e E é de 2013 e, inicialmente, valeria a partir de janeiro de 2014. Novas datas foram estabelecidas pelo Conselho, em razão da necessidade de credenciamento de laboratórios autorizados a realizarem os testes.
O exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo deve variar de R$ 270 a R$ 290.
A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.
O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.
Conselho proíbe licenciamento de veículo com volante do lado direito
O Contran também publicou a resolução 528 de 2015, que proíbe o registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.
Conforme o órgão, foram considerados, para a norma: a obrigatoriedade da circulação pelo lado direito; os projetos de iluminação para os veículos em circulação no país, que observam o fluxo do tráfego; e a sinalização vertical, projetada para condutores posicionados no lado esquerdo do veículo.
Para os carros de coleção, com mais de 30 anos de fabricação e com suas características originais de fabricação conservadas, a norma não se aplica.
Com informações CNT Notícias e Cleto Gomes – Advogados Associados
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